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O Solfejo do Objeto Sonoro – 15

SCHAEFFER, Pierre & Guy Reibel. Solfège de l’Objet Sonore. Paris: Editions du Seuil, 1966. (tradução portuguesa de António de Sousa Dias, 2007).

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CD 2 89     “som subtil” (2 vezes)

Esforçar-nos-emos por sublinhar tudo o que pode haver para ouvir num tal som. Fabriquemos diversas variantes do som que acabámos de ouvir, realçando de cada vez uma ou outra das suas características. Desejamos, por exemplo, insistir sobre a forma geral do objecto?

 


CD 2 90     “som subtil”: [1] forma acentuada, [2] forma suavizada

Não insistamos mais sobre a forma: queremos, pelo contrário, apreciar a sua massa. Ei-la, expandida, mais espessa:

 


CD 2 91     massa expandida

Se queremos agora sublinhar o critério do grão que encontrámos [1] nas pulsações da produção[/entretien] e [2] na cintilação da ressonância? Aqui temos os dois aspectos do grão, artificialmente reforçados:

 


CD 2 92     grão amplificado

Queremos desta vez qualificar o timbre harmónico? Eis uma variante na qual ele muda de cor:

 


CD 2 93     mudança de timbre harmónico

Desejamos realçar que este possui uma “andadura”[/allure] bastante discreta? Ei-la exagerada:

 


CD 2 94     “allure” exagerada

E finalmente desejamos recapitular estas diversas características, cada um delas um pouco amplificadas? Eis uma variante mais apoiada:

 


CD 2 95     variante com ênfase simultânea no conjunto de características precedentes [forma, massa, grão, timbre harmónico, “allure”]

Aquilo que acabámos de realizar, por meio de manipulações artificiais, por meio de truques técnicos, não responde senão a um objectivo pedagógico. É uma antecipação da maneira como o ouvido se torna cada vez mais atento, quanto mais se escuta o mesmo objecto.
Sétima ideia: Morfologia interna da nota complexa.
Os exercícios precedentes são os exercícios de uma morfologia do objecto sonoro a propósito das variantes de um mesmo objecto. Os mesmos exercícios deveriam ser realizados com objectos diferentes. No entanto falharíamos com objectos muito díspares. Por outras palavras, uma morfologia reclama uma certa harmonia [ou seja, consistência] de características no tipo examinado. Mas, o que é um tipo de objecto? O que são objectos do mesmo tipo senão aqueles que têm em comum certos traços morfológicos? Morfologia e tipologia estão inter-relacionadas, remetendo-se uma para a outra, não se podendo elaborar senão por aproximações sucessivas. Poupemos o ouvinte ao longo caminho que tivemos que percorrer, para o conduzir de imediato à casa central da nossa tipologia. Ela é ocupada por um tipo de objecto denominado de “nota complexa“. Mas o que é uma nota complexa?

 


CD 2 96     exemplos de notas complexas (percussivas [percussão-ressonância])

Não confundamos sobretudo nota complexa e [objectos cuja forma é] percussão[-ressonância]. Os sons prolongados [/entretenues] também podem pertencer ao mesmo tipo de nota complexa:

 


CD 2 97     outros exemplos de notas complexas (tipo prolongado)

este tipo de objecto contém então dois critérios: [1] é uma nota, isto é, uma forma fechada e [2] é uma nota complexa, quer dizer, [um objecto] cuja massa ocupa na tessitura um lugar fixo, não necessariamente tónico. O mesmo tipo compreende então espécimes mais pobres e espécimes mais ricos (critério de matéria):

 


CD 2 98     notas complexas mais ou menos ricas

Estes espécimes aparentam perfis dinâmicos mais ou menos originais (critério da forma):

 


CD 2 99     notas complexas com diferentes perfis [dinâmicos]

 

 

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