O Solfejo do Objeto Sonoro – 10
SCHAEFFER, Pierre & Guy Reibel. Solfège de l’Objet Sonore. Paris: Editions du Seuil, 1966. (tradução portuguesa de António de Sousa Dias, 2007).
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CD 2 27 Sexto tema de reflexão
Sexto tema de reflexão: Timbre dos sons e noção de instrumento de música.
Primeira ideia: O enigma do timbre.
Propomo-vos uma adivinha ou, sem ofensa, uma armadilha. De que estranho instrumento provêm os seguintes sons?
Primeira ideia: O enigma do timbre.
Propomo-vos uma adivinha ou, sem ofensa, uma armadilha. De que estranho instrumento provêm os seguintes sons?
CD 2 28 8 sons do “estranho instrumento”
No máximo poderíamos crer numa fonte única. Apenas um ouvido experiente pode descobrir a fraude: remodelámos a dinâmica de diversos sons instrumentais nos quais se respeitou escrupulosamente o timbre harmónico original. Ei-los desmascarados:
CD 2 29 os 8 sons originais
Eram sucessivamente: [1] flauta e [2] fagote, [3] flauta e [4] clarinete, [5] um lá electrónico [6] oboé, [7] trompete e [8] um dó electrónico. Conclusão: contrariamente àquilo que geralmente é professado, a matéria harmónica não é o único critério do timbre instrumental; geralmente, a forma dinâmica é ainda mais característica. Vejamos isto de mais perto, retomando o exercício precedente, dito de “transmutação instrumental”. Com efeito, sabemos como fabricar um som similar a um sol3 de piano, ou pelo menos com a mesma dinâmica:
CD 2 30 sol3 sintético de piano
A matéria deste som é tomada de uma fonte electrónica. É um som puro, homogéneo e sem forma:
CD 2 31 som puro (sol3)
ao qual se impôs um perfil dinâmico retirado da nota de piano:
CD 2 32 sol3 de piano
Re-escutemos a nossa imitação:
CD 2 33 som do exemplo 30
Note-se que [esta nossa imitação] difere do original pelo seu “timbre harmónico”, que é necessário distinguir de timbre, e do qual não é senão uma das características. Procuremos agora um material harmónico, próximo do timbre harmónico do piano no registo médio. Descobrimos que é o caso da flauta. Vamos então moldar um som de flauta, por exemplo:
CD 2 34 fá4 de flauta
pela forma dinâmica da nota de piano correspondente:
CD 2 35 fá4 de piano
para obter este híbrido:
CD 2 36 som sintético fá4
desta vez muito próximo do original:
CD 2 37 som correspondente de piano (fá4)
Segunda ideia: Os dois critérios do timbre: dinâmico e harmónico.
Desenvolvamos os exemplos precedentes, para demonstrar que uma análise, mesmo sumária, do timbre instrumental nas suas componentes dinâmica e harmónica, permite sínteses divertidas. Eis uma sequência de cravo, em parte verdadeira, em parte falsa:
Desenvolvamos os exemplos precedentes, para demonstrar que uma análise, mesmo sumária, do timbre instrumental nas suas componentes dinâmica e harmónica, permite sínteses divertidas. Eis uma sequência de cravo, em parte verdadeira, em parte falsa:
CD 2 38 sequência de cravo
São o princípio e o fim que provêm de um cravo autêntico:
CD 2 39 princípio e fim do exemplo 38
e é a parte central que é obtida por síntese:
CD 2 40 parte central do exemplo 38
Como são obtidas estas notas de síntese? Supomos que o cravo difere do piano por um timbre harmónico mais rico e curvas dinâmicas mais inclinadas. Iremos então seleccionar a matéria destas notas a sons de oboé, mais ricas que as de flauta, e moldaremos o seu perfil [dinâmico] aplicando às matérias de oboé, as [curvas] dinâmicas de piano tomadas de um registo mais agudo. Assim, para obter esta nota de falso cravo:
CD 2 41 nota sintética de cravo (ré3)
tomaremos um som de oboé da mesma altura:
CD 2 42 ré3 de oboé
que será modulada pela dinâmica de uma nota de piano mais aguda:
CD 2 43 dó#5 de piano
Eis o resultado:
CD 2 44 som do exemplo 41
Terceira ideia: Timbre de um instrumento: o caso do piano.
Como poderemos falar de timbre de um instrumento, se cada uma das suas notas possui um timbre próprio? Obviamente, a palavra timbre deve ter dois significados. Esta alusão a um timbre instrumental, considerado como único é, com efeito, uma referência empírica. Então, a que regra de conjunto obedecem as notas particulares de um registo para justificar assim a noção de timbre instrumental? Estudemos o caso do piano. Comparemos as suas diferentes notas, primeiramente sob o plano dinâmico. Mesmo que tentemos igualar aproximadamente a duração das notas, graças aos abafadores, de qualquer maneira as quedas das suas curvas dinâmicas são cada vez mais acentuadas. Percorramos de terceira em terceira [maior] todo o registo do piano e confrontemos os seus traçados batigráficos:
Como poderemos falar de timbre de um instrumento, se cada uma das suas notas possui um timbre próprio? Obviamente, a palavra timbre deve ter dois significados. Esta alusão a um timbre instrumental, considerado como único é, com efeito, uma referência empírica. Então, a que regra de conjunto obedecem as notas particulares de um registo para justificar assim a noção de timbre instrumental? Estudemos o caso do piano. Comparemos as suas diferentes notas, primeiramente sob o plano dinâmico. Mesmo que tentemos igualar aproximadamente a duração das notas, graças aos abafadores, de qualquer maneira as quedas das suas curvas dinâmicas são cada vez mais acentuadas. Percorramos de terceira em terceira [maior] todo o registo do piano e confrontemos os seus traçados batigráficos: