O Solfejo do Objeto Sonoro – 11
SCHAEFFER, Pierre & Guy Reibel. Solfège de l’Objet Sonore. Paris: Editions du Seuil, 1966. (tradução portuguesa de António de Sousa Dias, 2007).
CD 2 45 22 notas sobre as 7 oitavas
CD 2 46 ré1 de piano
CD 2 47 exemplo 46 transposto 2 oitavas acima, depois a mesma nota no teclado (ré3)
CD 2 48 ré5 do piano
CD 2 49 exemplo 48 transposto 2 oitavas abaixo, seguido da mesma nota ao teclado [ré3]
CD 2 50 melodia ao piano
CD 2 51 melodia do exemplo 50 transposta, num gravador de velocidade variável, 2 oitavas acima, seguida da mesma tocada ao piano
CD 2 52 idem, 2 oitavas abaixo
Podemos então dizer que o piano é governado por uma lei de compensação entre timbre harmónico e timbre dinâmico. Considerando uma progressão do grave até ao agudo, se a inclinação da curva dinâmica cresce constantemente, a riqueza harmónica decresce proporcionalmente. Podemos verificar esta hipótese tomando do próprio piano os seus elementos de síntese. Ao percutirmos com um plectro uma nota média, um dó2 por exemplo, obteremos um som simultaneamente mais rico e mais abrupto que o original:
CD 2 53 dó2 de piano percutido com plectro
CD 2 54 exemplo 53 transposto uma oitava abaixo
CD 2 55 pizz de guitarra seguido do mesmo transposto 3 oitavas abaixo
A noção de timbre harmónico não deve ser confundida com a noção, teórica, do espectro dos harmónicos superiores. Como iremos observar, os harmónicos inferiores, ou mais exactamente a ressonância harmónica do instrumento (a caixa de ressonância no caso do piano), têm um papel fundamental, determinando, para cada instrumento, uma zona [ou mais] de ressonância privilegiada. Assim, mesmo deixando passar os principais harmónicos de uma nota grave de piano (lá-1), cortando os harmónicos acima de 300 Hz, desnaturamos o timbre devido à supressão das ressonâncias agudas do instrumento: